Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA
- Advogados
- LEONARDO AREBA PINTO (OAB 47750/DF), ANA CAROLINA LIMA TUNES (OAB 72874/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721189-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: NELMA SILVA SANTOS ALVES LIMA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Verifico que a inicial está direcionada a juízo diverso, mas foi distribuída para este Juizado. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso. Ainda, cumpre esclarecer que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
