Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- AMANDA NATHIELLY SILVA, WEILLER OLIVEIRA ALENCAR, FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA, JESSICA VAZ ARAGAO CARNEIRO ALENCAR
- Advogado
- BRUNO BATISTA (OAB 41859/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721390-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA, AMANDA NATHIELLY SILVA AGRAVADO: JESSICA VAZ ARAGAO CARNEIRO ALENCAR, WEILLER OLIVEIRA ALENCAR
DECISÃO
Tendo em vista a renúncia ao mandato (ID 74447657), a parte agravante foi regularmente intimada para regularizar sua representação processual (ID 74494067), deixando, todavia, transcorrer o prazo in albis, consoante se verifica das certidões ID 75659364 e ID 75659365. Em casos tais, o Código de Processo Civil estatui que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator, então, não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. É o caso dos autos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 76, § 2º, inc. I, e art. 932, inc. III, ambos do CPC). Preclusa, arquivem-se. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
