Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras. Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0721390-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
L. L. D. O. Nome:
L. L. D. O. Endereço: Rua 12 Norte, 3, AP 105, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-540 VEÍCULO: marca/modelo: SUBARU/FORESTER XT 2.0 16V, Gasolina, placa: PAH9556, chassi: JF1SJGL85GG197673, ano/modelo: 2015/2015, cor: BRANCA. Depositário fiel: VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF n° 646.***.***-53, telefone: (61) 98532-5504, email: [email protected]; HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, CPF n° 480.***.***-34, telefone: (61) 99854-8175, email: [email protected]; Eumar de Jesus Sousa, CPF n° 831.***.***-72, telefone: (61) 8200-0250, email: [email protected] ; JOSÉ ARTHUR DINIZ NOGUEIRA , CPF n° 104.***.***-01 , telefone: (61) 8180-3929, email: [email protected].
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A.
C. F. E.
I. S. em desfavor de
L. L. D. O., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. Analisando a petição inicial, vejo provados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69, por meio da notificação extrajudicial remetida ao endereço do devedor, restando, ainda, demonstrado o negócio jurídico fiduciário pelo instrumento contratual apresentado.
Por tal razão, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo financiado descrito acima, bem como de seus respectivos documentos ( do Decreto-, com redação dada pela ), que será depositado com preposto/representante da parte autora, nesta Capital Federal, indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais. Por conseguinte, conforme alteração trazida pela , NÃO PROCEDO à imposição de restrição sobre o veículo objeto do feito para impedimento de sua transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD ( do Decreto-), conforme pedido.