Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRA LOPES DA SILVA
- Advogados
- LUIZ FERNANDO ALVES CUNHA (OAB 136466/MG), DANIEL SANTIAGO (OAB 84098/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721392-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA LOPES DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 242063025, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 243417104). Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 25/08/2025, às 14:00h. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
