Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME, SETE CAPITAL ASSESSORIA E GESTAO FINANCEIRA LTDA, SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME
- Advogado
- ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721392-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME, SETE CAPITAL ASSESSORIA E GESTAO FINANCEIRA LTDA, SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão interlocutória anterior de ID n.º 244286391, foi inicialmente indeferida a designação de audiência de conciliação, em virtude da inércia da parte requerida em se manifestar sobre o interesse na etapa conciliatória, conforme certidão e ID n.º 244019714. Todavia, em análise da petição de ID n.º 246151156, a parte requerida requereu a reconsideração da decisão anterior, argumentando que ambas as partes manifestaram expressamente interesse na realização da audiência de conciliação.
Ainda, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em seu parecer de ID n.º 241870242 e ID n.º 246001323, oficiou favoravelmente à designação de data para a realização de audiência de conciliação, considerando a via consensual uma alternativa adequada para a solução da controvérsia.
Diante do exposto e considerando a expressa e reiterada concordância de ambas as partes, bem como o parecer favorável do Ministério Público, e visando promover a autocomposição da lide, DESIGNO audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 23/09/2025, às 13:30, na sala de audiências da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala B-9.061.2, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. . (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
