Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA
- Advogados
- DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB 36525/DF), GERALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 25384/DF), MELISSA STEFANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 65269/DF), BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA (OAB 68531/DF), GILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 33186/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721394-82.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA REQUERIDO: DAVID ALVES NUNES JUNIOR
DECISÃO
Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc. I, da Lei nº. 9.099/95). Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação. Caso a parte requerente opte pelo “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021), fica a parte requerida advertida de que pode a ela se opor até sua primeira manifestação; anuindo, deverá informar e-mail e telefone celular para comunicações e citações eletrônicas (Lei nº 11.419/2006), com ciência presumida do ato processual.
Eventual pedido de gratuidade da justiça não será apreciado neste Juízo de primeiro grau, ante a inexistência de custas nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de assistência judiciária gratuita à Turma Recursal. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
