Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Taguatinga
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- NELSIANE DIAS DE SOUZA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0721419-08.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Abandono de incapaz (3391) INQUÉRITO: 424/2022 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: NELSIANE DIAS DE SOUZA, DAYANE PATRICIA SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de traslado de inquérito policial em que se noticia a prática dos crimes 133, 135 e 136, todos do Código Penal, no bojo do qual foi homologado ANPP com as investigadas NELSIANE, FRANCINETE e DAYANE (Id 210565751 e 210565753). Sobreveio extinção de punibilidade em relação à investigada FRANCINETE (Id 210566129). Em cota de Id 225301551, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do fato imputado à investigada NELSIANE, por entender que ela cumpriu integralmente o acordo.
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e DECLARO EXTINTA a punibilidade dos fatos imputados a NELSIANE DIAS DE SOUZA no presente feito, o que faço com esteio no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Sem custas. Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em Julgado, dê-se baixa na Distribuição, proceda-se com as comunicações e anotações necessárias, com a baixa neste particular. Após, retornem os autos ao Ministério Público para acompanhamento do ANPP entabulado com a investigada DAYANE, nos moldes do disposto no art. 28-A, § 6º, do CPP. Taguatinga-DF, 12 de fevereiro de 2025. WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito
