Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA (OAB 31185/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721499-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO BOMFIM PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por SERGIO BOMFIM PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A , ambos qualificados nos autos. No bojo do presente feito, foi o requerente condenado a pagar aos advogados da parte requerida honorários de sucumbência em virtude da improcedência de sua demanda. Por meio da petição de id. 176863562, SERGIO BOMFIM PEREIRA e FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, escritório que representou o requerido, juntam aos autos acordo firmado entre os litigantes, requerendo sua homologação e a suspensão do feito até adimplemento do que restou transacionado.
É o relatório do necessário.
DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que se mostra desnecessária a suspensão do feito até adimplemento do acordo, haja vista que, em caso de descumprimento, basta que a parte credora dê início à fase de cumprimento de sentença por simples petição.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Custas finais, caso existam, a cargo de SERGIO BOMFIM PEREIRA, conforme acordado. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I. BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2023 14:06:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
