Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721583-20.2026.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: HAROLDO RODRIGUES COUTO, FLAVIO RODRIGUES COUTO, ROGERIO RODRIGUES COUTO, CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA, MARIA ODETE RODRIGUES SILVA, EDER RODRIGUES SILVA, EDUARDO RODRIGUES SILVA, PATRICIA RODRIGUES SILVA, ROBERTO YURI RODRIGUES SILVA, SIMONE NUNES SILVA, GLORIA DEUS RODRIGUES SILVA, RENATA SISSY CASTILHOS SANTIAGO, MARCOS RODRIGUES LUCAS JUNIOR, PRISCILLA MARIA CASTILHOS RODRIGUES, PAULA CRISTINA NUNES SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Trata-se de ação de sobrepartilha proposta pelos herdeiros do falecido ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES SILVA, em razão da alegada existência de bens não contemplados no inventário anteriormente processado sob o nº 0026060-16.2015.8.07.0001, consistente em crédito decorrente de precatório e cumprimento de sentença (ID 273272994). Os autos foram remetidos a este Juízo por declínio de competência, ao fundamento de que a sobrepartilha deve ser processada pelo juízo que conduziu o inventário originário (ID 273339118).
De fato, nos termos do art. 670 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve observar a competência do juízo do inventário. No caso concreto, a parte autora indicou expressamente o inventário de origem e requereu a distribuição por dependência, circunstância que viabiliza o regular processamento do feito nesta Vara, em autos próprios, vinculados ao processo principal.