Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- RITA DANIELA DE SOUZA OLIVEIRA
- Advogados
- SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 15643/DF)
3. Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, cujo extrato se encontra no ID 189280899, em nome do de cujus CLAUDIVINO BENTO DE OLIVEIRA, em cotas igualitárias entre os herdeiros RITA DANIELA DE SOUZA OLIVEIRA, JANAINA KELLY DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA e MAX YURE BENTO DE OLIVEIRA.
Ante o contido na petição de ID 191029186, em que os herdeiros solicitam que o valor seja depositado diretamente na conta de Raimunda de Souza Barros, em razão da dívida que assumiram nos termos do contrato juntado no ID 162349539, defiro o pedido das partes requerentes. Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, em favor de RAIMUNDA DE SOUZA BARROS, cujos dados bancários se encontram na petição de ID 191029186.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
