Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Planaltina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA
- Advogados
- ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF)
Ante o exposto, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
