Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROLDAO VEIGA BRANDAO
- Advogado
- ODILON CAVALLARI DE OLIVEIRA (OAB 13962/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722106-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
