Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722190-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
V. P. D. O.
REQUERIDO: P.
V. M. D. O.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado. No caso, a presente ação é idêntica à ação anteriormente proposta perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, processo P.
V. M. D. O., a qual foi extinta sem resolução do mérito. Considerando que a referida ação foi proposta em 10/04/2024 e a presente ação foi proposta em 19/09/2024, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente