Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SHEILA DE SOUSA CRUZ
- Advogado
- HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 22794/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722720-07.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA DE SOUSA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em atenção à Recomendação do Ministério Público, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 18:28:42. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
