Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RODRIGO ARANHA LACOMBE
- Advogado
- ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 118971/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722763-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ARANHA LACOMBE EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
