Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
- Advogados
- MAURICE MARIE JOSEPH VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20014/DF), ALESSANDRA DAMASIO BORGES (OAB 25727/GO)
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para decretar a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes e condenar solidariamente os réus ao ressarcimento integral do valor desembolsado pelo requerente em virtude do produto defeituoso, R$ 741,80 (setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos - ID 178655059 - Pág. 10), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso (25/2/2022), e juros moratórios de 1% ao mês da citação, e, ainda, condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora, de 1% a.m., da citação e correção monetária, pelo INPC, desta data (STJ, Súmula 362).
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se.
