Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE LIMA DA CRUZ
- Advogado
- ESTHER MAIA DA CUNHA (OAB 77868/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723589-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA DA CRUZ REQUERIDO: MARCOS RODRIGUES DE LIMA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete ao Juízo da Vara Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, conforme transcrição: 'Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.' No caso em análise, trata-se de ação com pedido de tutela de urgência ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual se busca a imposição de obrigação de fazer à pessoa jurídica de direito público.
Diante disso, e considerando o teor da norma acima transcrita, evidencia-se a incompetência deste Juízo Cível para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, declaro a incompetência do Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília/DF e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais do Distrito Federal,
Cumpra-se imediatamente. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
