Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TEREZINHA DOBKOWSKI MARINHO
- Advogados
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB 17390/DF), LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 53025/DF), IURI JOSE DA SILVA (OAB 64396/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723610-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: TEREZINHA DOBKOWSKI MARINHO
DECISÃO
Ciente do teor do acordão proferido (ID 178980751), o qual determinou a exclusão do nome do agravante dos sistemas informatizados como advogado da executada. Com efeito, em que pese o acordão mencionar somente o advogado CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, observo que a renúncia apresentada (ID 155929078) abrange todos os advogados contidos na procuração de ID 112176888. Não obstante, verifico que, em data anterior à da apresentação da renúncia, o advogado renunciante substabeleceu sem reserva de poderes (ID 85178610).
Dessa forma, nesta data, procedeu-se ao descadastramento do advogado renunciante e ao cadastramento do advogado substabelecido. À secretaria para que encaminhe os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), nos termos da decisão de ID 167386190.
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