Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE LURTIZ ALVES DE LIMA
- Advogado
- MARCUS CESAR PINHEIRO TORRES (OAB 29464/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723630-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE LURTIZ ALVES DE LIMA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Instada a apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a exclusão do montante já penhorado (ID 85289493), bem como a informar acerca do interesse na manutenção da penhora lançada sobre o veículo I/DODGE RAM 2500, Placa AOT6273, Ano-Modelo 2007, devendo, em caso positivo, indicar o local onde o automóvel poderia ser encontrado, a parte exequente deixou de atender aos comandos veiculados, conforme certificado em expediente de ID 205595200, impossibilitando, assim, o exame das medidas postuladas na petição de ID 204420463 e fazendo presumir, com a inércia, o desinteresse na continuidade da penhora incidente sobre o mencionado automóvel.
Dessa forma, determino a desconstituição da penhora incidente sobre o automóvel I/DODGE RAM 2500, Placa AOT6273, Ano-Modelo 2007. À secretaria, para que promova a exclusão da restrição de transferência, via sistema RENAJUD. Após, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
