Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
- Advogado
- KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 127658/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723759-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE VIEIRA DA SILVA CASTRO REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. O pedido comporta julgamento antecipado (artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil). Não há questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à rescisão do contrato 1012812; bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 1500,00.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entabulada entre as partes. A parte autora, em síntese, afirma que é cliente da parte ré em relação a dois contratos de prestação de serviços para o fornecimento de internet residencial (1137874 e 1012812), sendo um para sua residência e o outro para a de sua mãe. Assevera que ambos estavam em atraso, motivo pelo qual solicitou o pagamento via PIX de duas faturas, no importe de R$ 103,92, no dia 25/6/2026, o que foi deferido; contudo, os dois repasses foram direcionados ao mesmo contrato, resultando em inadimplência do outro (residência de sua genitora) e, consequentemente, no corte da prestação.
Salienta que tentou resolver a questão por meio dos canais administrativos, sem sucesso. A parte ré aduz os dois pagamentos foram direcionados a uma mesma fatura por culpa exclusiva da parte autora. Salienta que os fundos relativos ao pagamento em excesso foram devolvidos e que nenhum ato ilícito foi praticado no caso dos autos. Da análise dos autos, é incontroverso que a parte autora pagou , em atraso, a mesma fatura atinente a um contrato em duplicidade.
