Intimação
D- Órgão
- Tribunal do Júri de Taguatinga
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES
- Advogado
- WILMONDES DE CARVALHO VIANA (OAB 47071/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723812-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) Assunto: Liberdade Provisória (7928) Requerente: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES Requerido: MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
DECISÃO
Nos autos da ação penal 0722301-04.2023.8.07.0007, os réus FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES HENRIQUES e ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO foram denunciados, o primeiro, como incursos nas penas cominadas no artigo 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal (5x) e artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (22x); e o segundo, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal (5x) e artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (22x), na forma do art. 29, caput, do Código Penal, por terem provocado um acidente de veículo, que ocasionou a morte de 5 (cinco) pessoas e lesionou em outras 22 (vinte e duas), no dia 21/10/2023, na BR 070, sentido Águas Lindas/Brasília, em Taguatinga/DF.
No atual estágio, os autos principais aguardam a apresentação das respostas à acusação. Exauriu-se a prestação jurisdicional nestes autos, com a decisão interlocutória de ID 178328986, nos termos da certidão de ID 182583786. Abra-se vista ao Ministério Público para que junte ao feito principal as peças destes autos que entenda necessárias para o deslinde da causa. Após, arquivem-se, na forma do Provimento Geral da Corregedoria e das demais normas aplicáveis.
Intime-se. DOCUMENTO DATADO, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. JOÃO MARCOS GUIMARÃES SILVA Juiz de Direito
