Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- M. D. L. A. D. M.
- Advogado
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE (OAB 968/DF)
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE Edifício Sede TJDFT, Bloco A, 3º Andar, Ala C, Sala 3.126-1. Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, Lote 1, Brasília - DF. CEP 70094-900 Número do processo: 0724174-55.2026.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, de ordem da Coordenadora da Coordenadoria da Conciliação de Precatórios - COORPRE, Dra.
Simone Garcia Pena, Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido, em atendimento ao disposto no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Ainda, REGISTRO de ofício, no SAPRE e PJE, o direito ao adiantamento da PARCELA SUPERPREFERENCIAL POR IDADE ao(à)(s) credor(a)(es) MARIA DE LOURDES ALVES DE MELO, no montante máximo de 5 (cinco) vezes o valor fixado para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) vigente à época do pagamento (conforme disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ) .
Ante o exposto:
1. INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo o andamento processual e, se o caso, postular o que considerar conveniente;
2. INTIMO O(A) CREDOR(A) acima mencionado(a), por meio de publicação, para que indique a forma pela qual prefere receber o pagamento, que será efetivado pelas opções a) ALVARÁ PIX - O sistema do TJDFT aceita apenas a chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) ou b) ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Nesse caso informar dados completos, tais como banco, agência, conta, tipo de conta e operação (se o caso) - apenas de titularidade do(a) credor(a).
Brasília/DF, 1 de julho de 2026. Eu, ADRIANA APARECIDA CAIXETA, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
