Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA
- Advogado
- BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES (OAB 38172/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724197-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA EXECUTADO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, conforme informado pela exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cumprimento de sentença) pelo prazo de 1 (um) ano (até 25/09/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
