Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WANDERLEY ANTONIO DE SIQUEIRA
- Advogado
- SANDRA DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 10019/GO)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724591-83.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDERLEY ANTONIO DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO WANDERLEY DE SIQUEIRA, GERALDA COSTA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte EXECUTADA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:26:33.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório
