Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LIS CELMA LUIZ ARANTES
- Advogado
- BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN (OAB 48321/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724676-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O título trazido pela exequente para fundamentar a execução, com vencimento em 15/7/2020 (ID. 168072368), não é hábil para esse fim. Isso, porque não constitui nota promissória, na forma do artigo 75, "6", c.c artigo 76, do Decreto n. 57.663/66, uma vez que não possui data de emissão. Ademais, o contrato de ID. 168072368 também não é hábil para tal fim. Isso porque não constitui título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, uma vez que no documento não consta a assinatura de duas testemunhas. Neste quadro, considerando que ambos os documentos possuem autonomia própria, faculto a emenda da inicial para que a parte autora promova a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
