Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- H. V. R. N. R. C. C. H. V. R. N.
- Advogado
- CLEUZA ALVES LIMA (OAB 9786/DF)
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de:
1) indicar o telefone pessoal (WhatsApp) da autora;
2) estimar a data da separação de fato do casal;
3) retificar o valor atribuído à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão;
4) anexar nova certidão de casamento, expedida recentemente;
5) anexar a certidão de matrícula atual (30 dias) do imóvel que pretende partilhar;
6) anexar o comprovante do mútuo que pretende partilhar. A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir o Ministério Público do cadastramento processual, ante a ausência de hipótese legal justificadora de sua intervenção.
