Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SARAH FRANCA ROCHA
- Advogados
- ITALO MACIEL MAGALHAES (OAB 23550/DF), NADIA RODRIGUES MARQUES (OAB 36292/DF)
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 19/03/2021 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 19/03/2027 . Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
