Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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2026
Ação intransmissível
Recebimento
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Emenda à Inicial
Distribuição
Cuida-se de ação de Interdição em que, no prazo de emenda à inicial, as requerentes informaram o falecimento do interditando e pleitearam a extinção do feito (ID 286138850).
DECIDO. Infere da certidão em ID 286138857 que o interditando, ALEXANDRINO COSTA BRASILEIRO faleceu em 04/08/2026. O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio utilidade-necessidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para tal fim, bem como quando o instrumento é adequado para propiciar o resultado almejado.
Logo, diante do óbito do interditando, em se tratando de ação intransmissível, houve a perda superveniente do interesse de agir, não sendo mais pertinente o provimento vindicado. Por tais fundamentos, extingo o feito sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC. Sem custas. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Inicialmente, retifique-se o cadastro processual para excluir eventual vinculação da Defensoria Pública do Distrito Federal como representante processual do requerido, uma vez que ainda não houve nomeação de curadoria especial nos autos. Oportunamente, será avaliada a necessidade, ou não, de nomeação de curador especial, na forma da legislação processual aplicável. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para:
1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou dos três últimos comprovantes de benefício previdenciário/assistencial em nome das partes requerentes; na ausência de vínculo empregatício ou benefício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias e da última declaração de renda e bens em nome das partes requerentes para exame do pedido de gratuidade de justiça;
2) informar o telefone e o e-mail das partes requerentes;
3) esclarecer se as partes autoras possuem renda própria, ainda que informal, bem como se recebem algum benefício governamental ou previdenciário e qual valor, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios;
4) esclarecer qual a renda do interditando, juntando cópia de seu respectivo contracheque ou dos três últimos comprovantes/extratos de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial;
5) considerando que a certidão de óbito da senhora MARIA COSTA CAVALCANTE informa a existência de outros filhos do interditando, deverá a parte autora esclarecer se o requerido possui, além das requerentes, outros filhos vivos ou outros parentes próximos. Em caso positivo, deverá anexar documentação comprobatória dos dados pessoais e declaração de concordância de todos com o pedido de interdição e com a nomeação das partes requerentes como curadoras, acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; do contrário, deverá qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito;
6) comprovar documentalmente a relação de parentesco entre a requerente ANA CLÁUDIA COSTA e o interditando, mediante juntada da certidão de nascimento dela, haja vista a informação constante da inicial quanto à existência de erro material na grafia do nome do genitor em seu documento pessoal, constando “Alixandrino Costa Brasileiro” em vez de “Alexandrino Costa Brasileiro”;
7) apresentar a relação dos bens de titularidade do interditando, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios. Caso inexistam bens, deverá a parte autora declarar expressamente tal circunstância;
8) esclarecer, de forma objetiva e individualizada, a dinâmica de cuidados diários com o interditando, indicando quem atualmente reside com ele, quem realiza o acompanhamento médico, quem administra os recursos financeiros, quem se ocupa das providências bancárias, previdenciárias e administrativas e como se dará, na prática, o exercício da curatela compartilhada requerida;
9) informar se o interditando permanece internado no Hospital Anchieta Ceilândia. Em caso positivo, deverá juntar comprovante atualizado de internação, indicando setor, leito ou quarto, bem como o atual estado clínico. Em caso de alta hospitalar, deverá informar o endereço completo em que o interditando se encontra;
10) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado de citação e averiguação do estado de saúde do interditando, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais;
11) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol do interditando demanda a nomeação imediata de curadoras. A inicial formula pedido de curatela provisória em caráter de urgência, mas deve a parte autora indicar e comprovar, de forma objetiva, o ato concreto e inadiável que justifique a medida excepcional, especialmente eventual exigência hospitalar, bancária, previdenciária ou administrativa que demande representação imediata.
Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenham-se as partes autoras de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.