Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, JARLAN DE BRITO PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS - ME
- Advogado
- EDUARDO SARDINHA CUNHA (OAB 31505/DF)
Assim, é (são) improcedente (s) o (s) pedido (s), mesmo porque a parte autora não está em nenhuma das situações mencionadas na modulação de efeitos levada a cabo pelo STJ. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
