Intimação
D- Órgão
- Presidência do Tribunal
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatário
- HOSPITAL PRONTONORTE S/A
- Advogados
- TERENCE ZVEITER (OAB 11717/DF), LEONARDO CAPUTO BASTOS ZVEITER (OAB 75000/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0726035-83.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: HOSPITAL PRONTONORTE S/A AGRAVADA: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
DESPACHO
HOSPITAL PRONTONORTE S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, que foi prequestionada e que deve ser afastado o óbice dos enunciados 7 e 282 das Súmulas do STJ e STF, respectivamente. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Nada a prover quanto ao pedido de publicação em nome dos advogados indicados pelo agravante, uma vez que ambos os advogados já estão regularmente cadastrados. Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome de seus patronos, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004
