Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA, FERRAGENS MASSUH LTDA - ME
- Advogado
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (OAB 10671/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726800-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA EXECUTADO: FERRAGENS MASSUH LTDA - ME Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pela exequente (ID 209972846).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. A constrição que recaiu sobre o veículo de placa JFC 6177 foi retirada, conforme comprovante anexo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
