Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO RCI BRASIL S.A., ANTONIO PEDRO DA SILVA
- Advogados
- MANUELA FERREIRA (OAB 47837/DF), VICTOR BERVANI SILVA OLIVEIRA (OAB 40397/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727190-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA REU: BANCO RCI BRASIL S.A 2026
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 263736007, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95. Cancele-se a sessão de conciliação designada. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
