Intimação
E- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- CRISTIANO JUNIOR SANTOS DE SOUZA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília SMAS Trecho 4 Lotes 04/06, Bloco 2, Sala 17, 1º Andar - Brasília - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-1936 / 3103-1874 / 3103-1877 e (61) 9216-9786 (Whatsapp) Horário de atendimento: 12h às 19h email: [email protected] Processo n.º 0727770-33.2025.8.07.0016 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: CRISTIANO JUNIOR SANTOS DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS O Dr. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA , Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, na forma da lei etc. FAZ SABER A TODOS os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processa a Ação 0727770-33.2025.8.07.0016 em que é EM APURAÇÃO: CRISTIANO JUNIOR SANTOS DE SOUZA.
Fica INTIMADO o Sr. CRISTIANO JUNIOR SANTOS DE SOUZA a comparecer à Sede deste Juízo no intuito de tomar CIÊNCIA do teor da Sentença em que foi EXTINTA A PUNIBILIDADE. Segue dispositivos da Sentença: "Quanto a prática, em tese, de crime que se apura mediante ação penal privada, em face das informações contidas na certidão de ID 246598097, segundo as quais não houve oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com base no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Intime-se a vítima para que ela informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco, devendo ser indicado o telefone da Defensoria Pública que representa os interesses das vítimas junto a juízo para manifestação e auxílio jurídico, acaso a vítima ainda não tenha advogado constituído. Prazo de 10 dias Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada promova a Secretaria a intimação das partes.
Caso a vítima e/ ou o autor do fato residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória. E, caso o autor do fato e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025.
