Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- KATIA MARQUES FERREIRA (OAB 30744/DF), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 18696/PA), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Feito suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, ID 236315938 (19/05/2025). No ID 237239423, o Credor requer a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, a Previdência Privada de Vida, a Saúde Suplementar e Capitalização (“CNseg”), a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP ”) e a Superintendência Nacional da Previdência Complementar (“PREVIC”). Nada obstante, verifico que em consulta realizada junto ao Infojud, ID 138500340, não há qualquer informação acerca do pagamento de previdência privada pelo Réu e que o Credor não trouxe qualquer indício de êxito da medida, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID 237239423.
Advirto o Credor que a suspensão da prescrição intercorrente deferida no ID 236315938 ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, conforme art. 921, §4º, do CPC e que o deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
