Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RONILDO DA COSTA
- Advogados
- LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Pelo exposto, à luz do art. 494, II, do Código de Processo Civil, acolho os Embargos de Declaração, para alterar o dispositivo da sentença de id 202265597, que passa a ter a seguinte redação: "Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os autos. P.R.I."
