Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- STEPHANIE INGRID AMARO BEZERRA
- Advogado
- AIRON BAYER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 80351/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0728299-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: STEPHANIE INGRID AMARO BEZERRA
SENTENÇA
Consta dos autos que a suposta autora do fato STEPHANIE INGRID AMARO BEZERRA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, homologada por este Juízo. Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pela autora do fato. Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato STEPHANIE INGRID AMARO BEZERRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
