Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- ANDRE LUIS FEDELI (OAB 193114/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728299-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: BARBARA ROSA TEIXEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de BARBARA ROSA TEIXEIRA , ambos qualificados no processo. Conforme id. 242189278, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da presente sentença com a data de sua assinatura eletrônica, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. DÊ-se baixa da restrição via RENAJUD do veículo objeto do presente feito. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 17:37:33. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
