Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CRB MOTORS LTDA
- Advogados
- CAROLINA CUNHA DURAES (OAB 33396/DF), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8184/MT), RICARDO NOGUEIRA DUARTE (OAB 19342/DF)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
1. É possível a exclusão de litisconsorte da sociedade empresária que não guarda pertinência subjetiva com a causa, por não ter prova de que tenha participado da negociação questionada na petição inicial.
2. As provas apresentadas não permitem a exata compreensão dos alegados vícios supostamente existentes no veículo adquirido, ainda mais por tratar-se de automóvel com mais de dez anos de uso.
3. Diante da circunstância de que os aspectos fáticos da demanda ainda não estão suficientemente elucidados, necessário aguardar-se a regular instrução probatória, com a elucidação dos pontos controvertidos para verificar as reais condições do automóvel à época em que foi adquirido.
4. Recurso não provido.
