Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206, MIS METODO INFORMATICA E SISTEMAS S/A
- Advogados
- JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO (OAB 13802/DF), ARIEL GOMIDE FOINA (OAB 22125/DF), ROMULO MAIA JESINI (OAB 41747/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728759-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 EXECUTADO: MIS METODO INFORMATICA E SISTEMAS S/A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de ID 218008218, há “ativos não precificados” bloqueados no SISBAJUD, como desdobramento de ordem de bloqueio proferida em 2020, pendentes de destinação. Este cumprimento de sentença já foi extinto com fundamento na satisfação da obrigação, consoante a sentença de ID 201192865.
Isso posto, promovo, nesta oportunidade, o desbloqueio dos ativos, conforme comprovante anexo. Por fim, intime-se a parte executada para cumprir as exigências cartorárias expostas no ofício de ID 219133325, proveniente do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Frise-se que tais exigências condicionam o cancelamento da penhora registrada sobre imóvel de propriedade da executada, daí ser dela o interesse no ato.
Nada mais havendo, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10
