Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- J. R. F. V., P. W. V.
- Advogado
- MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL)
9.
Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes em id Num. 270995363 – Pág. 1/3 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o feito com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
10. Custas finais se houver, pelos requerentes. Sem honorários, em razão da inexistência de sucumbência.
11. Confiro à presente sentença força de ofício determinando ao órgão empregador do primeiro autor, Pedro Wanderley Vezzu, CPF nº. 009.***.***-50, qual seja, Advocacia Geral da União - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - DIBAP, A/C, sito à SIG, Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede II, Brasília, DF, CEP. 70610-460, para que providencie a CESSAÇÃO dos descontos dos alimentos anteriormente fixados em favor de José Roberto Figueiroa Vezzu, CPF nº. 077.***.***-79, em quantia equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do primeiro autor, abatidos os descontos compulsórios, implementados no salário do referido servidor.
12. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
13.
Publique-se, registre-se e intime-se. Datado e assinado eletronicamente
