Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
- Advogado
- ALESSANDRO BATISTA BATELLA (OAB 105347/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729151-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE EXECUTADO: CAROLINA RAVACHE MACHADO BREIER
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO O exequente informa que o imóvel matriculado sob o nº 165.962 do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC está penhorado no processo nº 5004774-64.2019.8.24.0038, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, e requer a reserva do eventual saldo decorrente da alienação judicial que venha a caber à executada, conforme id. 276231815. A decisão juntada no id. 276231816 comprova que o imóvel foi penhorado naquela execução e que foram determinadas sua avaliação, as intimações pertinentes e o posterior prosseguimento dos atos expropriatórios.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5004774-64.2019.8.24.0038, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, sobre eventual crédito ou saldo que venha a ser reconhecido em favor da executada CAROLINA RAVACHE MACHADO BREIER, CPF nº 005.***.***-10, até o limite de R$ 60.187,07, atualizado até 01/05/2026, conforme demonstrativo do id. 276231817. A constrição não implica reconhecimento da propriedade do imóvel pela executada nem definição, neste momento, da extensão de sua participação.
Deverá recair exclusivamente sobre eventual crédito que lhe venha a ser atribuído, observadas as despesas da alienação, as preferências legais, as constrições anteriores e os direitos de terceiros. Confiro à presente decisão força de ofício para anotação da penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se eletronicamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, com cópia desta decisão, solicitando:
1. a anotação da penhora no rosto dos autos do processo nº 5004774-64.2019.8.24.0038;
2. a preservação de eventual crédito ou saldo que venha a ser atribuído à executada, até o limite da penhora;
