Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARISTELA GAIO FIGUEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO BIARRITZ
- Advogados
- VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 59826/DF), RODRIGO MELO CUSTODIO (OAB 48639/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729456-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BIARRITZ EXECUTADO: MARISTELA GAIO FIGUEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
O exequente admite o pagamento e ressalva que apenas a parcela referente a junho/2025 está sob novo acordo, com vencimento para 17 de julho, mas "não há o que considerar para efeito de retardamento da baixa e arquivamento dos autos."
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 241782456).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
