Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE PAULO BONI
- Advogado
- SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES (OAB 23758/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729793-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI EXECUTADO: ADEMAR CENCI
DECISÃO
Nada obstante a ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro de n. 0732817-33.2025.8.07.0001 (ID 279107656), diante da irreversibilidade de eventual alienação do imóvel penhorado nos IDs 54468743 e 83670539, pelo poder geral de cautela, condiciono a designação da hasta requerida pelo autor à comprovação do trânsito em julgado da demanda referida.
Mantenha-se, por ora, a suspensão do feito, tal qual já apontado ao ID 258427784, a fim de se aguardar o julgamento definitivo dos ET 0732817-33.2025.8.07.0001. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
