Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, FRANKLIN GALHARDO DAS CHAGAS LEAL
- Advogados
- ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729852-63.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: FRANKLIN GALHARDO DAS CHAGAS LEAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em face de FORMAS E FORMAS CONSTRUCOES LTDA - ME, partes qualificadas. Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 28/01/2019, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID 28042195). O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente - 28/01/2020-, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data. Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em 17/06/2025.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente. Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
