Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANGELA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA DE SOUSA
- Advogado
- FRANCISCO LEANDRO FERNANDES RODRIGUES (OAB 64319/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729923-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ANGELA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA DE SOUSA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
É o relatório do necessário.
Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, (IDs 170656485 e 171402145).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado (extrato BRB - ID 171922868). Retirem-se as restrições que pesam sobre os veículos de placas PAJ1025 e JFG0373 (IDs 100446004 e 100446005). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
