Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- REGIO RODNEY MENEZES (OAB 23996/CE)
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que carece de justa causa para a ação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF.
