Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatário
- PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP
- Advogado
- NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS (OAB 18091/CE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730031-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING
SENTENÇA
Trata-se de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING. HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID n.º 241954494) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
