Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSEANE MENDES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANNA CAROLINY PEREIRA MEDEIROS (OAB 57586/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732011-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEANE MENDES DE OLIVEIRA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DIRETORA GERAL DO CEBRASPE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Transcrevo o relatório já efetuado na decisão de ID 171019301: “Cuida-se de mandado de segurança impetrado por JOSEANE MENDES DE OLIVEIRA em face de CEBRASPE. Alega a parte impetrante, em apertada síntese, que participou do concurso da SEE PE 22 EDUCAÇÃO BÁSICA para o cargo de Professora de Química. Relata que realizou duas inscrições com locais diferentes de realização de prova, a primeira inscrição sob o nº 10001798 para a vaga de professora em QUIXABA/PE, com local de realização da prova na cidade de Afogados da Ingazeira/PE, e a segunda inscrição sob o nº 10001846 para a vaga de professora em AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE.
Ao escolher o local da vaga, foi escolhida a cidade referente à inscrição Nº 10001846 (Local da vaga: Afogados da Ingazeira, Tabira), porém a inscrição validada de fato foi a inscrição Nº 10001798 (Local da vaga: Carnaíba, Quixaba), estando assim, a outra inscrição anulada. Por isso, considerando válida a inscrição 10001798, o local de prova deveria ser Carnaíba, Quixaba, estando em conformidade com a inscrição validada apontada no Cartão do Local de prova.
Todavia, com a divulgação do resultado preliminar através do Edital nº
10 - Retificação do resultado final na avaliação de títulos e do resultado final no concurso público, seu nome estava constando na lista de aprovados da cidade da inscrição nº 10001846, inscrição até então inválida, já que o local de escolha da vaga validado foi da cidade de Carnaíba, Quixaba, estando em conformidade com o local informado no cartão do local de prova e comprovante de inscrição acostados.
Ao entrar em contato com a referida banca através do e-mail, pedindo para que fosse retificado o resultado preliminar e alterada a inscrição anulada (10001846) pela inscrição correta de escolha da candidata (10001798), a mesma foi informada pela banca, que por possuir cidades de prova diferentes, a inscrição da GRE considerada será a da cidade de prova escolhida, porém como pode ser observado nos comprovantes de inscrição, os locais de prova para as duas inscrições são o mesmo, a cidade de Afogados da Ingazeira.
