Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TOMASINA CANABRAVA, LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER MUHAMMAD, ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES
- Advogados
- WAGNER DE SOUZA SOARES (OAB 17163/DF), CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO (OAB 38912/DF), DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO (OAB 28192/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732321-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER MUHAMMAD EXECUTADO: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES, TOMASINA CANABRAVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados no ID 255294565, pois ausente utilidade e/ou necessidade das medidas pretendidas. Com efeito, já fora realizada nestes autos pesquisa ao sistema INFOJUD, o qual contém a informação referente à Declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), não tendo o exequente demonstrado alteração da situação patrimonial das executadas a justificar nova consulta a tais declarações.
Também não há nenhuma expectativa de utilidade na expedição de ofício à ANATEL e às operadoras de telefonia listas, tendo em vista que o endereço de cadastro não precisa estar necessariamente atualizado. Em relação ao pleito de expedição de ofício ao COAF, incabível acolhê-lo, pois trata-se de órgão cuja finalidade é examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro, não se prestando à localização de bens penhoráveis.
Tampouco merece amparo o pedido de requisição à JUCIS/DF (Junta Comercial) de cópia integral dos contratos sociais de todas as empresas nas quais conste o nome das executadas como sócias ou administradoras, nos últimos 10 anos, eis que o próprio exequente poderá diligenciar junto ao referido órgão solicitando as informações em tela. De igual maneira, indefiro novas diligências no sistema RENAJUD, bem como requisição de dados de movimentações de imóveis ao Cartório de Registro de Imóveis, eis que as pesquisa relacionadas a localização de veículos e bens imóveis podem ser realizadas diretamente pelo exequente junto ao Detran e aos Cartórios Extrajudiciais.
Ainda, indefiro pedido de “atualização de buscas no SERASAJUD”, na medida em que não demonstrada a utilidade da medida ao fim colimado. A prevalecer a tese do exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de processos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional e diligências que devem ser realizadas pelo credor.
