Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONSTRUTORA ALENCAR LTDA
- Advogado
- MURILO DE MENEZES ABREU (OAB 37221/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734976-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA EXECUTADO: OFICINA DO GODOI LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a anotação da penhora de ID n. 185532197 no rosto dos autos. Confiro à presente decisão força de ofício a ser dirigido à 2ª Vara Cível de Águas Claras – DF, junto ao processo n. 0701439-70.2023.8.07.0020, a fim de informar acerca da anotação ora realizada, bem como da inexistência de bens suficientes à penhora, encontrando-se o presente processo, atualmente, suspenso, pelo artigo 921, III do CPC Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
